A Superintendência de Seguros Privados (Susep) comunicou ao mercado novas alterações nas condições contratuais válidas para a cobertura de sinistros decorrentes de atos praticados por segurados em estado de insanidade mental, alcoolismo ou sou efeito de substâncias tóxicas. Segundo o comunicado, a mudança foi adotada por recomendação jurídica contida em parecer emitido pela Procuradoria Federal.
Foi estabelecido que, nos seguros de pessoas e de danos, fica proibida a exclusão daquele tipo de cobertura. Mas, excepcionalmente, nos seguros de danos cujo bem segurado seja um veículo, será admitida a exclusão de tal cobertura para “danos ocorridos quando verificado que o veículo segurado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada, desde que a seguradora comprove que o sinistro ocorreu devido ao estado de embriaguez do condutor”.
Fonte: Jornal do Commercio