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Acidente provocado por bêbados fica sem cobertura
Autor:Admseg 30 de novembro 2007
   

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) comunicou ao mercado novas alterações nas condições contratuais válidas para a cobertura de sinistros decorrentes de atos praticados por segurados em estado de insanidade mental, alcoolismo ou sou efeito de substâncias tóxicas. Segundo o comunicado, a mudança foi adotada por recomendação jurídica contida em parecer emitido pela Procuradoria Federal.

Foi estabelecido que, nos seguros de pessoas e de danos, fica proibida a exclusão daquele tipo de cobertura. Mas, excepcionalmente, nos seguros de danos cujo bem segurado seja um veículo, será admitida a exclusão de tal cobertura para “danos ocorridos quando verificado que o veículo segurado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada, desde que a seguradora comprove que o sinistro ocorreu devido ao estado de embriaguez do condutor”.

Fonte: Jornal do Commercio

 
 
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